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Um novo marco para o terceiro setor

12 de dezembro de 2016
Tempo de leitura: 2 minutos

Doutores da Alegria

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A partir de 2017, as organizações da sociedade civil precisarão se adaptar a novos parâmetros em sua relação com o poder público. Quem conta mais é Daiane Carina P. Ratão, Diretora de Relações Institucionais do Doutores da Alegria.

IMG_1240Daiane fala sobre a lei durante 4º Encontro Nacional de Palhaços/ Luciana Serra

A lei 13.019/2014, que ficou conhecida como Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entrou em vigor em 13 de janeiro de 2016 na União, Estados e Distrito Federal. Nos Municípios a lei estará vigente a partir de 1 de janeiro do próximo ano.

O Marco traz diretrizes que vão garantir mais transparência ao setor, a partir de um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações por meio de novos instrumentos jurídicos que foram criados: os termos de Fomento e Colaboração, para parcerias que envolvam recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, no caso de parcerias sem repasses financeiros.

+ Entenda a lei: clique e veja a transmissão ao vivo sobre o assunto

A implementação da lei estipula a gestão pública democrática nas diferentes esferas do governo e valoriza as organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na garantia da efetivação de direitos. Mais que uma lei, trata-se de uma agenda política ampla, que tem como propósito aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil.

Com o Novo Marco Regulatório, o que muda para as organizações? Qual o seu impacto para os grupos e indivíduos que atuam no ambiente hospitalar ou em outros ambientes de saúde?

A lei traz para as organizações a necessidade de agir com mais planejamento e de comprovar tempo mínimo de existência. Será preciso demonstrar e comprovar capacidade técnica e operacional para a realização das atividades e competência para avaliar e medir os resultados que se pretendem alcançar enquanto organização da sociedade civil. 

+ Veja a Plataforma Por um Novo Marco Regulatório

Na prática, significa que o gestor público tem a obrigatoriedade de realizar chamamento público para a seleção de organizações, bem como exigir dos grupos e indivíduos que pretende firmar parceria a apresentação de planejamento, capacidade técnica para execução das atividades, monitoramento das ações, avaliação e prestação de contas.

O aprimoramento e a profissionalização das organizações que atuam no terceiro setor é uma tendência sem volta no Brasil. Todo este movimento beneficia a sociedade como um todo, em especial o público em situação de risco e vulnerabilidade social.

E a sua organização, está preparada para esta nova realidade?

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